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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio

A Lei 14.717/23 sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no início de novembro e prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio.

Para a coordenadora e idealizadora do projeto ‘As Pensadoras’ (@aspensadorasoficial), Rita Machado, afirmou que a nova lei significa um amparo aos filhos de vítimas de feminicídio, mas é preciso avançar. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança, em 2022, o Brasil registrou 1.437 vítimas de feminicídio, um aumento de 6,5% em relação aos 1.347 registrados em 2021.

“Não é uma lei que vai suprir a dor, a tristeza e o trauma causados para os filhos e a família, mas vai garantir o amparo dessas crianças e o sustento delas na falta dessa mãe. Creio que não existe iniciativa
ideal, porque no campo da violência contra mulher existe um processo de educação que deve ser voltado a evitar os crimes. Devemos investir em iniciativas no Judiciário, nas escolas, na universidade e em outros espaços pedagógicos essas práticas educativas, para que desde muito cedo as pessoas aprendam que
a violência é cruel, estrutural e acaba levando a um processo muito doloroso”, detalhou.

Segundo ela, a medida vem como uma forma de fazer a sociedade refletir sobre o problema da violência contra a mulher como um fator social. “Acredito que isso possa ter mais resultado do que medidas
punitivas, porque as penas são feitas para o depois do crime, quando a violência já aconteceu”, disse.